Saída Fiscal para o Uruguai – uma alternativa viável e segura para quem reside no Brasil

Em meio à possível alteração da legislação brasileira para tributação de dividendos na pessoa física, que pode chegar a 10% dos rendimentos acima de R$ 1.200.000,00, uma alternativa que vem sendo explorada pelos contribuintes é a saída fiscal para o Uruguai. Isso porque o Uruguai concede isenção do pagamento de imposto sobre renda passiva gerada fora do país no exercício que ocorreu a transferência de residência e pelos 10 anos seguintes; passado esse período, a distribuição desses rendimentos fica sujeita a uma alíquota de 12%. Assim, as rendas obtidas de fora do Uruguai que sejam oriundas do mercado de capitais ficam de fora – compreende-se juros, dividendos, aluguéis, etc.

Algumas condições devem ser atendidas: apresentação de comunicação de saída definitiva do país até 28/02/2026, considerando a saída em 2025; envio da Declaração de Saída Definitiva do País, no ano seguinte à saída definitiva no prazo regulamentar para apresentação da DIRPF; estar em dia com as Declarações de IRPF dos anos anteriores e com o pagamento dos impostos apurados; permanecer por mais de 183 dias no Uruguai; entre outras. A decisão de realizar a saída fiscal depende, ainda, da avaliação dos custos contábeis no Uruguai, além da análise de outros aspectos relacionados a cônjuge, tipos de rendas, tipos de vínculos eventualmente mantidos no Brasil, motivo pelo qual se recomenda o acompanhamento e aconselhamento jurídico específico.

Colocamos nossa equipe tributária à disposição para auxiliar na avaliação das questões descritas acima.

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