RELATOR REDUZ A TRIBUTAÇÃO DE EMPRESAS, MAS MANTÉM ALÍQUOTA SOBRE DIVIDENDOS

O parecer da reforma do Imposto de Renda (IR) apresentado no dia 13 de julho pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), prevê redução na tributação das empresas, mas manteve a alíquota de 20% sobre dividendos como na proposta original do governo.

O substitutivo do relator estabelece uma queda da alíquota base do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de empresas com lucro de 20 mil reais de 15% para 2,5% até 2023, sendo que no próximo ano a redução será de 15% para 5%. Para as empresas que registram lucro acima de 20 mil reais a queda do IR será de 25% para 12,5%.

O relator afastou a obrigatoriedade da apuração do lucro real para empresas imobiliárias e de construção ou que se dedicam à exploração de royalties, direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz, mantendo a obrigação apenas para empresas de securitização de créditos.

Enquanto no projeto original há a proibição de gastos da empresa com o sócio, administrador ou titular da pessoa jurídica em escolas, planos de saúde e clubes, entre outros, o relator concedeu uma exceção para as despesas com capacitação de sócio, administrador ou titular em evento ou curso de curta duração relacionados com a atividade econômica principal da empresa.

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