Foi encaminhada ao Senado a Reforma Trabalhista do Consumo, a PEC 45/19. Aprovada pela Câmara dos Deputados, no início do mês, com número expressivo de votos, a proposta seguirá para apreciação e votação do Senado Federal. A partir de possíveis mudanças sugeridas pelos senadores, o texto retorna à Câmara dos Deputados. Reforçando que a PEC será promulgada apenas após alcançar o consenso em ambas as Casas.
Contudo, as leis complementares que estabelecem e definem vários pontos em aberto da Reforma Tributária provavelmente serão o foco do Congresso em 2024, caso a proposta de reforma seja de fato aprovada. Para compreender de forma básica, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê:
- Tempo de Transição: está projetado um tempo de transição de 8 anos (2026-2033) para consumidores e de 50 anos para os entes federativos (2029-2078);
- Criação de imposto sobre valor agregado (IVA) dual: o texto prevê a criação de um IVA federal (CBS, unificando PIS/Cofins e IPI) e um IVA subnacional (IBS, unificando ICMS e ISS). Há ainda o imposto seletivo (IS), de competência federal, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. O IVA terá uma base ampla e será não cumulativo, calculado por fora e cobrado no destino. Dentro de cada localidade de consumo, o IVA terá uma alíquota única como regra geral (soma do IVA federal e IVA subnacional);
- Três tipos de alíquota do novo IVA: o novo IVA contará com alíquota padrão, reduzida (40% da padrão) e zero. O valor da alíquota padrão do IVA não será estabelecido na PEC. Será definido posteriormente, por resolução do Senado Federal, nos termos de lei complementar. Os detalhes sobre o Imposto Seletivo serão estabelecidos em lei complementar;
- Manutenção da ZFM e Simples Nacional;
- Criação de regimes especiais para combustíveis, serviços financeiros, atividades administrativas do setor público, serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes e aviação regional;
- Criação de fundos voltados para o desenvolvimento e igualdade regionais: o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que visa combater as desigualdades regionais; o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que objetiva compensar os benefícios de ICMS convalidados até 2032; o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas; e o Fundo de Combate à Pobreza. Os recursos para tais serão advindos de aportes exclusivos três primeiros fundos contarão com aportes exclusivos da União, mas a distribuição dos recursos ainda está em debate. Já o quarto dependerá de recursos dos Estados;
- Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
- Cobrança sobre heranças no exterior;
- Possibilidade de as prefeituras atualizarem a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto, o que, atualmente, só pode ser atualizado mediante lei, passando pelas Câmaras de Vereadores.