Receita Federal publica os editais que regulamentam as transações tributárias

Foto: Banco

A Receita Federal do Brasil publicou recentemente os editais para as modalidades de transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis. De acordo com a RFB, são considerados créditos de pequeno valor aqueles até 60 salários mínimos, que poderão ser pagos com redução, entrada parcelada e o restante em até 52 parcelas.

Já os créditos irrecuperáveis são aqueles que foram constituídos há mais de dez anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato. Estes créditos poderão ser pagos com redução, entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas, além de ser permitida a amortização com os valores decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Luco Líquido (CSLL).

A adesão à transação tributária deverá ser formalizada até o dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Além disso, também entrou em vigor a transação individual que poderá ser proposta por inciativa do contribuinte, a qual é destinada: aos débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10.000.000,00; aos devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; dentre outros. Os contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas, a depender de capacidade de pagamento.

A equipe do Xavier Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas, inclusive no que diz respeito às modalidades de transação vigentes no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para os créditos inscritos em dívida ativa.

 

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