Receita Federal irá tributar a licença-maternidade estendida

Tributação da licença-maternidade estendida pela Receita Federal
Organizações estarão sujeitas à multas após a Solução de Consulta nº 27.

A tributação da licença-maternidade estendida pela Receita Federal aconteceu após a edição da norma que estabelece a cobrança de contribuição previdenciária. Tal medida impacta diretamente no Programa Empresa Cidadã, que permite ampliar em mais 60 dias o período de afastamento para mães e adotantes cuidarem dos filhos, em troca de incentivo fiscal. Tal alteração exige que os fiscais do país cobrem contribuição previdenciária sobre os salários pagos durante os dois meses de prorrogação do benefício. 

Segundo a advogada de Direito Trabalhista, Ana Cristina Cardoso Quevedo, a decisão desestimula as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã e o aumenta a fiscalização sobre os benefícios concedidos. “Atualmente, a estimativa é de um número superior a 25 mil empresas cadastradas no referido programa, que foi originalmente criado pela Lei 11.770/2008. Além disso, a iniciativa instituiu a prorrogação por mais 60 dias da licença-maternidade que já possui prazo regular de 120 dias, em troca de benefícios fiscais”, explica. 

Conforme reforça o advogado tributarista Fabrício Souza, as empresas, que estão tributadas pelo Lucro Real, precisam estar atentas às multas em caso de não cumprimento da medida. “A partir da Solução de Consulta nº 27, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a Receita Federal passa a estabelecer a tributação sobre a licença-maternidade estendida, sujeitando os contribuintes à autuação caso não recolham a contribuição previdenciária incidente sobre os salários pagos durante os dois meses de prorrogação do benefício”, ressalta.

A Solução de Consulta nº 27 é uma resposta da Receita Federal à decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2020, proferida em repercussão geral nos autos do RE 576.967, Tema nº 72, que julgou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. Não obstante o entendimento dos Tribunais, o Fisco considera o período de prorrogação da licença maternidade estendida como remuneração, estando sujeito à incidência da contribuição previdenciária. O tema é controvertido e comporta ação judicial quanto à natureza jurídica da prorrogação, tal qual foi o debate no âmbito do STF, por inexistir contraprestação de trabalho no âmbito da prorrogação da licença maternidade.

Os especialistas do Xavier Advogados alertam para a demanda de reanálise de pertinência de manutenção de adesão ao Programa Empresa Cidadã por parte das organizações, considerando a tributação incidente sobre o benefício, além de um retrocesso na prática da equidade de gênero no mercado de trabalho brasileiro. 

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