Quebra de contrato: quais são as consequências jurídicas?

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O direito contratual estipula que uma quebra de contrato ocorre quando uma das partes falha em manter o seu compromisso do acordo

Um contrato é uma importante ferramenta de segurança na hora de fechar um acordo. Esse tipo de documento gera obrigações recíprocas para manter o equilíbrio de direitos e responsabilidades entre os contratantes. Existem muitos tipos de contratos, alguns com regramento próprio e limites definidos por lei, como os de locação, por exemplo. Apesar disso, sempre há o risco de violação por uma das partes envolvidas. 

Por conta da pandemia de Covid-19, muitas pessoas e empresas sentiram a necessidade de rever pactos firmados anteriormente. Embora a excepcionalidade do momento e a crise financeira possam gerar a incapacidade do cumprimento, a ocorrência da pandemia, por si só, não é causa apta para justificar o rompimento do que foi acertado. A parte que deseja rescindir o contrato deve mostrar como a sua contraprestação ficou demasiadamente onerosa, ou impossível de ser efetuada, por exemplo. 

Conforme o sócio e especialista em Direito Cível do escritório Xavier Advogados, Matheus Paludo, nessas circunstâncias, geralmente, há uma multa estipulada para quem rompe o acordo. “A penalidade somente não será aplicada se o cumprimento tornar-se inviável de ser efetivado, ou excessivamente oneroso a uma das partes”, aponta. Ainda assim, deve-se analisar cada situação para saber o melhor desfecho. “Infelizmente, não há uma resposta simples para esta questão, pois depende da análise caso a caso”, pondera. Fazer uso desses recursos exige a comprovação de que a pandemia alterou a base do equilíbrio de direitos e deveres do contrato de tal forma que este não poderá continuar. 

Diante dessa nova realidade socioeconômica, manter os compromissos assumidos se tornaram um desafio. Porém, segundo o especialista, existe a possibilidade de flexibilização de algumas cláusulas instituídas no instrumento contratual, o que pode ser um bom caminho para a manutenção do que foi firmado. Neste momento, o diálogo e o bom senso são imprescindíveis, afirma. 

Consequências jurídicas para o não cumprimento daquilo que foi acordado

Quando não há outra alternativa, senão a quebra contratual, quem pedir a rescisão, terá de pagar a multa fixada pelo descumprimento e poderá ser acionado judicialmente, a fim de indenizar as perdas e danos sofridos pelo outro. Não há um momento certo para solicitar a anulação do documento acordado, salvo nos casos onde o prazo de vencimento está próximo, e uma das partes pode comunicar o seu desinteresse, sem quaisquer ônus.

Para as empresas, os prejuízos vão além do âmbito econômico, afirma Paludo: “A quebra de um contrato pode gerar desconforto com fornecedores e clientes, o que pode abalar a imagem da empresa no mercado”, ressalta. 

Como já dito, nessas situações, o diálogo e o bom senso são as ferramentas mais eficazes para superar momentos de crise sem que haja prejuízo para ambos. A flexibilização pode ser a melhor solução, a fim de evitar um litígio, que ao fim e ao cabo, representa mais custos.

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