Os contratos eletrônicos são muito comuns e facilita no dia a dia de consumidores e fornecedores. Mas você sabe o que precisa atentar quando na hora de firmar compromissos via contratos eletrônicos?
Nosso advogado de Direito Cível, Matheus Paludo, esclarece algumas questões sobre o tema. Confira:
1 – Como funcionam os contratos eletrônicos?
O contrato eletrônico é igual a qualquer contrato físico, porém, a sua manifestação de vontade dos contratantes e a celebração/assinatura se dá por meio digital.
Assim, toda a construção do contrato, com a redação de cláusulas de acordo com a vontade das partes e a sua assinatura são eletrônicas/digitais, por meio de alguma plataforma especializada para tal.
Em termos práticos, um contrato é disponibilizado para o acesso das partes em uma plataforma, as partes, com a devida autorização, acessam este contrato, discutem as cláusulas, e assinam o instrumento através de assinatura eletrônica.
2 – Qual o nível de proteção dos contratos eletrônicos?
Os contratos eletrônicos possuem boa proteção, na medida em que o acesso ao contrato é restrito aos contratantes, bem como as manifestações de vontade e a assinatura digital.
Todos os acessos e movimentações do contrato ficam armazenadas, de modo a trazer confiabilidade e segurança na transação.
3 – Quais são as características de um contrato eletrônico que o torna confiável?
A confiabilidade reside no armazenamento de todas as movimentações do contrato, incluindo versões do contrato e quais alterações foram realizadas, bem como as datas em que foram realizadas, e, posteriormente, os registros das assinaturas.
4 – Quais os benefícios de aderir ao contrato eletrônico?
O contrato eletrônico traz praticidade e rapidez na construção e assinatura do contrato, pois cada um dos contratantes pode realizar alterações e assinar o termo remotamente, dispensando a realização de várias reuniões presenciais para confecção e assinatura do contrato.
Em tempos digitais, a facilidade de acesso e conveniência do contrato digital aprimora a velocidade de formalização de contratos.
5 – O que torna válido o contrato eletrônico perante à lei?
Os requisitos de validade de um contrato digital são os mesmos de um contrato físico, pois o que muda é apenas o meio em que o contrato está sendo formalizado.
Assim, desde que fique claro a manifestação de vontade dos contratantes, e que a assinatura eletrônica esteja válida, o contrato também é válido.
6 – É possível o cancelamento de um contrato eletrônico?
O cancelamento de um contrato eletrônico é igual ao de um contrato físico, ou seja, depende do que foi estabelecido entre as partes nas cláusulas do contrato. Se o acordo das partes prever a rescisão do contrato, este pode ser rescindido, também por meio eletrônico, através de um distrato, ou de alguma forma de comunicação estabelecida entre as partes, como e-mail.
7 – O contrato eletrônico possui as mesmas validades de um contrato físico?
Sim, o contrato eletrônico possui validade e requisitos de validade iguais aos de contratos físicos. O que os difere é apenas o meio em que estão sendo realizados.
6 – O que os consumidores e fornecedores devem atentar ao firmar um contrato eletrônico?
A atenção ao firmar os contratos eletrônicos, para além das atenções normais ao se firmar qualquer tipo de contrato, deve ser na segurança do acesso ao contrato, devendo ser devidamente guardada a senha de acesso pelo usuário, para impedir que terceiros possam acessar o contrato indevidamente, seja para consulta, seja para fraudar a manifestação de vontade do consumidor.
Em caso de dúvidas e de auxílio em questões judiciais, entre em contato conosco pelo e-mail
xavier@xavier.adv.br ou telefone (51) 2125 4444.
Acesse www.xavier.adv.br e conheça a nossa equipe de profissionais qualificados.