Projeto de Lei 3.293/2021 altera a Lei Brasileira de Arbitragem

Foto: Ana Volpe/Senado Federal.

Passados 25 anos da sua entrada em vigor, a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96) está novamente sob os holofotes no Brasil em razão do Projeto de Lei 3.293, que recebeu requerimento de urgência para votação no Congresso, e propõe mudar alguns dos pontos da Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96).
Uma das propostas controversas do PL 3.293 é a publicação na internet da composição dos tribunais arbitrais, dos valores envolvidos nas disputas e das íntegras das sentenças proferidas pelas cortes arbitrais, de modo que o sigilo passaria a ser exceção, mantido apenas quando as partes pedirem, de forma fundamentada, confidencialidade.

Outra alteração objeto do projeto diz respeito à situação em que o árbitro deve revelar fatos que denotem dúvida justificada sobre a sua imparcialidade e independência, na medida em que o projeto visa substituir a expressão “dúvida justificada” por “dúvida mínima”.
Ressalta-se que, em 1º de agosto, houve outro requerimento à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a solicitação de que o PL seja submetido a audiência pública, medida importante para que sejam mantidas as boas práticas da arbitragem.

 

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