PGFN INDICA PROCEDIMENTOS PARA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS, APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou parecer acatando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, após a modulação de efeitos do Tema 69 de Repercussão Geral – exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Recentemente o STF declarou que os efeitos da decisão do Recurso Extraordinário n.º 574.706/PR se dariam apenas a partir do dia 16 de março de 2017 (dia em que declarada a inconstitucionalidade), data que passaria a valer como marco para a restituição de todos os contribuintes, exceto em relação àqueles que já haviam ingressado com ação anteriormente a esse marco temporal. 

O Parecer SEI nº 7698/2021, da PGFN, indica que (i) a PGFN fica dispensada de apresentar contestação, ou recorrer, nos processos que visam à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS; (ii) o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais; (iii) os Auditores Fiscais da Receita Federal estão autorizados a não constituir créditos tributários relativos a este tema, bem como poderão revisar de ofício lançamentos e repetições de indébito administrativas. 

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