‘Não cumulatividade do PIS/Cofins não deveria ser limitada’, afirma especialista do Xavier Advogados

*Entrevista publicado no Jornal do Comércio, em 30 de outubro de 2022.
Para o especialista em direito tributário e sócio da Xavier Advogados Cristiano Diehl Xavier, a não cumulatividade é um princípio constitucional e, portanto, não deveria sofrer limitações por leis infraconstitucionais, ao contrário do que foi decidido no último sábado (26) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao apreciar o tema 756, os ministros do Supremo concluíram que as empresas não têm direito amplo e irrestrito de obter créditos de PIS e Cofins. Nesta entrevista, o advogado analisa a decisão do STF e defende uma reforma, visando uma simplificação do sistema tributário vigente.
JC Contabilidade – Em linhas gerais, o que envolvia a discussão no STF sobre as contribuições do PIS e Cofins?
Cristiano Diehl Xavier – O tema 756 versava sobre a limitação da não cumulatividade das contribuições do PIS e da Cofins. Os contribuintes sustentavam que o legislador ordinário não poderia restringir o direito aos créditos nas aquisições de insumos, pois o direito à não cumulatividade não poderia sofrer restrições. Segundo as empresas recorrentes, disposições do art. 3º das leis 10.637/02 e 10.833/03 e o art. 31, § 3º, da lei 10.865/04 limitaram essa não cumulatividade, incidindo, assim, em inconstitucionalidade.
Contab – Como se dá a tomada de crédito do PIS e da Cofins, atualmente?
Xavier – De forma limitada, obedecendo às restrições impostas pelas Leis n.º 10.637/02 e 10.833/03 e 10.865/04.
Contab – E quem são os contribuintes que podem ter direito a esse crédito hoje e em quais circunstâncias?
Xavier – Todas as empresas que estejam sujeitas à apuração do PIS/Cofins pela sistemática da não cumulatividade. Ou seja, essa decisão não alcança empresas que optem pelo regime de apuração do imposto de renda na forma do lucro presumido ou Simples, pois nesse caso, ficam sujeitas ao PIS/Cofins na forma cumulativa, além de diversas atividades que, mesmo optando por apurar o IR pelo Lucro Real, são obrigadas a se submeter a forma cumulativa do PIS/Cofins. São casos das atividades de hotelaria, bancos, telecomunicações, prestação de serviços de educação, transporte, hospitais, clínicas, entre outras.
Contab – O STF entendeu que as leis do PIS e da Cofins podem estabelecer restrições aos créditos. Qual a sua avaliação a partir dessa decisão?
Xavier – Ao permanecer o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, os contribuintes continuarão apurando os créditos de PIS/COFINS pelas regras atuais que limitam e restringem o direito ao crédito na aquisição de insumos em diversas situações, nos termos das legislações anteriormente citadas. O resultado do julgamento foi negativo para os contribuintes, pois as restrições ao crédito PIS/COFINS, existentes desde 2002 e 2004, foram mantidas.
Contab – Uma reforma da legislação de PIS e Cofins seria recomendável para resolver discussões tributárias semelhantes a essa?
Xavier – A não cumulatividade é um princípio constitucional e assim entendo que não deve sofrer limitações por leis infraconstitucionais. Tem por objetivo desonerar a cadeia produtiva e é utilizada na apuração de impostos indiretos em diversos países. Por essas razões, entendo e defendo que o Congresso poderia acabar com limitações ao direito ao crédito dos contribuintes constantes nas legislações do PIS/Cofins.
Contab – E há alguma perspectiva de que isso possa ocorrer?
Xavier – O governo atual tinha planos de fazer alguma reforma tributária nesse sentido. Existe proposta que acabaria com PIS/Cofins, ICMS e IPI e criaria um Imposto com Valor Agregado (IVA), nos moldes dos países europeus. Esse imposto seria não cumulativo. O governo eleito disse que fará reforma tributária, mas ainda, salvo melhor juízo, não foi muito claro em qual das propostas que tramitam no Congresso irá trabalhar para conseguir aprovação. Acho que a adoção de um imposto único sobre consumo/produção, visando uma simplificação tributária, faz total sentido e deveria contar com apoio total da população. Contudo, precisamos ficar atentos que essa simplificação não venha com aumento da carga tributária.

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