Publicadas em 27 de Abril de 2021, o Governo Federal instituiu novo socorro emergencial aos empregadores para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus. As duas novas medidas provisórias 1045 e 1046, permitem a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho através do novo programa emergencial de manutenção de manutenção de emprego e renda, além de restabelecer a flexibilização de uma série de artigos previstos na CLT como o teletrabalho, férias, banco de horas, exigências relacionadas a saúde e segurança do trabalho e o FGTS.
As novas MPs contam com disposições muito similares às implementadas pelo Governo Federal em 2020 quando das edições das MPs 927 e 936. A MP 1045 regula a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada e salário mediante o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (BEm) pela União Federal, conforme prazos condições reguladas na legislação. Por sua vez, a MP 1046 dispõe de sete medidas de flexibilização previstas na CLT como teletrabalho, férias, banco de horas, FGTS, dentre outras, as quais no período de vigência da legislação poderão ser adotados pelos empregadores, cujo prazo de encerramento é 28/08/2021, caso não sejam prorrogadas.