Publicada em 27 de agosto de 2021, oriunda da MP 1.040/21, a Lei 14.195/21, chamada Lei de Ambiente de Negócios, tem por objetivos: (i) facilitar a abertura de empresas no Brasil com, por exemplo, a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, a eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas; (ii) proteger os acionistas minoritários, aumentando o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a ampliação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração; (iii) modernizar o ambiente de negócios como estratégia de recuperação econômica pós-pandemia; (iv) desburocratizar o processo societário em nosso país e estabelecer institutos de governança corporativa, melhorando a posição do Brasil com relação aos indicadores internacionais do ambiente de negócios no país, em especial com relação ao indicador Doing Business elaborado pelo Banco Mundial; e (v) atrair investimento estrangeiro direto por meio de um melhor ambiente institucional.