A juíza Cláudia Bambi, da 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha (RS), deferiu pedido de recuperação judicial para a associação sem fins lucrativos Clube Parque das Águas, sob o argumento de que a lei não incluiu nem excluiu a associação civil sem fins lucrativos do rol das pessoas jurídicas que estão autorizadas ao manejo do procedimento de recuperação judicial.
Em sua decisão, a magistrada citou manifestação do Ministério Público que se pronunciou de maneira favorável ao deferimento ao apontar que não há como afastar da recuperação judicial uma associação civil sem fins lucrativos, desde que comprove que exerce atividade empresária de forma profissional, organizada e coordenada, mantendo empregos, gerando renda e arrecadando tributos.
O Ministério Público sustentou, ainda, que as associações civis sem fins lucrativos se equiparam às sociedades