Contribuintes podem recorrer ao Judiciário para incluir processos em pauta no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) após o fim do prazo para análise pelo Congresso da MP 1.160/2023 e a volta do desempate pró-contribuinte.
O retorno do desempate pró-contribuinte, estabelecido pela Lei 13.988/2020 e vigente até o início de 2023, ocorrerá em meio à suspensão das sessões do Carf devido à mobilização dos auditores fiscais pela regulamentação do bônus de eficiência. Na avaliação de tributaristas, a saída seria recorrer à Justiça para garantir os julgamentos pela nova regra.
A opção pela via judicial tem relação com a “janela de oportunidade” aberta pela perda de vigência da MP. O cálculo feito pelos contribuintes é que não se sabe qual será a configuração final do Projeto de Lei (PL) 2384/2023, que tem teor semelhante ao da MP e que foi enviado pelo governo após acordo com o Congresso. A proposta tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência, ou seja, tem prazo de 45 dias para ser apreciada. Como o PL foi enviado no dia 5 de maio, passa a “trancar” a pauta a partir do dia 21/6.
Caso se confirme, o movimento para pedir a inclusão dos processos na pauta do Carf será oposto ao que vinham fazendo os contribuintes até o momento. Por pressão das empresas, o Ministério da Fazenda editou em abril a Portaria 139/2023, prevendo o aceite automático de pedidos de retirada de pauta durante a vigência da MP 1.160. Os julgamentos em abril e maio, após a vigência da portaria, tiveram a pauta esvaziada devido à retirada em massa de processos.
Apesar do regime de urgência do PL 2.384, cresceram as chances de o projeto de lei do voto de qualidade ser engavetado este ano. Além da resistência natural ao tema entre os parlamentares, o risco está relacionado às dificuldades de articulação política do governo e ao foco do Congresso em temas mais prementes, como a reforma tributária e o arcabouço fiscal. Por isso, o governo já trabalharia com um cenário de retomada das discussões sobre o assunto no ano que vem.