EX-MARIDO QUE MORA COM A FILHA NO IMÓVEL COMUM NÃO É OBRIGADO A PAGAR ALUGUÉIS À EX-MULHER

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de ex-esposa que buscava o arbitramento de aluguéis contra o ex-marido, que mora com a filha comum na casa comprada por ambos e submetida à partilha no divórcio. 

Ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o colegiado entendeu que o fato de o imóvel servir de moradia para a filha, além de impedir a tese de uso exclusivo do patrimônio comum por um dos ex-cônjuges – que justificaria os aluguéis em favor da parte que não usa o bem –, há a possibilidade de conversão indenização por uso exclusivo em prestação de alimentos, sob a forma de habitação. 

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