ENSINO DOMICILIAR NÃO É RECONHECIDO E PAIS DEVEM MATRICULAR FILHA EM ESCOLA DE ENSINO REGULAR, SOB PENA DE MULTA

Decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho apreciou apelo de pais de adolescente que vinham educando a filha em casa e assim pretendiam permanecer. A adolescente não estava matriculada em instituição de ensino regular. 

Desembargador relator do caso defendeu a necessidade de matrícula em ensino regular e embasou seu voto em entendimento já exarado pelo STF em tese de repercussão geral. 

Os pais deverão providenciar a matrícula da filha em escola de ensino regular e comprovar sua frequência, sob pena multa em caso de descumprimento.

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