Decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho apreciou apelo de pais de adolescente que vinham educando a filha em casa e assim pretendiam permanecer. A adolescente não estava matriculada em instituição de ensino regular.
Desembargador relator do caso defendeu a necessidade de matrícula em ensino regular e embasou seu voto em entendimento já exarado pelo STF em tese de repercussão geral.
Os pais deverão providenciar a matrícula da filha em escola de ensino regular e comprovar sua frequência, sob pena multa em caso de descumprimento.