Dia do Consumidor, LGPD e o início das sanções

Matheus Paludo, advogado cível especialista em LGPD – Xavier Advogados

O Dia do Consumidor sempre é uma boa oportunidade para refletirmos o quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se faz necessária e como ela assegura a privacidade de quem compra e reforça a transparência de quem vende. Em um cenário onde o consumidor realiza suas compras, em sua maioria, por e-commerce, o alerta sempre se acende para a gestão de dados e para as possíveis sanções que podem ocorrer se a coleta e a gestão dos mesmos não tiverem processos seguros. 

Isso ficou ainda mais evidente a partir da publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, realizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no dia 27 de fevereiro, que marca o início das fiscalizações e aplicações das sanções. A norma estabelece as circunstâncias, condições e métodos para a execução das penas administrativas, considerando, dentre outros critérios, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados em virtude do descumprimento à lei. Além disso, confere segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garante a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, e do direito ao devido processo legal e ao contraditório.

Entre as sanções previstas estão multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração; multa diária, com limite total de R$ 50.000.000; bloqueio dos dados pessoais; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por, no máximo, de seis meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

LGPD não é apenas uma lei para assegurar o consumidor, mas também para auxiliar a organização a se destacar pela sua transparência perante ao mercado, algo que se torna uma estratégia competitiva em relação à concorrência. A atenção com a posição da empresa em relação ao consumidor deve ser alvo de preocupação constante, principalmente em datas como o Dia do Consumidor, onde há grande volume de vendas. Além de atentar para a coleta e gestão de dados, a organização deve informar de forma clara, cuidar da publicidade e das propagandas, e estar disponível para assistência. 

Estar em conformidade com a LGPD não é mais uma opção, e sim, uma obrigação de todas as organizações que trabalham com coleta e gestão de dados pessoais. 

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