DECISÃO DA 4ª TURMA DO STJ PROÍBE A IMPLANTAÇÃO DE EMBRIÕES APÓS O FALECIMENTO DAQUELE QUE SERIA O GENITOR

Decisão do STJ proíbe a implantação de embriões após o falecimento daquele que seria o genitor 

No caso analisado pelo STJ o casal congelou embriões para uso em processo de fertilização in vitro, no entanto, o cônjuge faleceu antes da concepção e, tendo em vista que a sua viúva pretendia dar continuidade ao processo de reprodução assistida, os filhos do primeiro casamento do falecido ajuizaram demanda com o fim de impedir a utilização post mortem dos embriões.  

A controvérsia se constituiu quanto a manifestação de vontade daquele que seria o genitor. O ministro relator do caso acompanhou o entendimento da esposa que argumentou que a submissão à coleta de espermatozoides em vida não deixava dúvidas quanto a sua vontade constituir família e ter outro filho. Por outro lado, os filhos e herdeiros, do falecido questionaram a validade da inseminação sob o fundamento que o seu desejo em vida não implicaria a autorização ao uso do seu material genético post mortem, posicionamento que foi seguido pelos demais ministros e tornou-se o vencedor da disputa judicial. 

Para além das particularidades do caso, os procedimentos de fecundação artificial após a morte daquele que seria o genitor repercutem no direito patrimonial e sucessório e desafiam as determinações legais neste sentido. 

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