CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO PODE PROIBIR LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR PLATAFORMAS DIGITAIS

A 4ª Turma do STJ, por maioria de votos, decidiu que, se a convenção do condomínio previr a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais de intermediação, tais como o AirbnbBookingVrbo e HomeAway

Contudo, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades para essa modalidade de aluguel.

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