Publicada em 1º de novembro de 2021, a Portaria 620, editada pelo Ministério do Trabalho, preconiza a proibição de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Nesse sentido, a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processo seletivo de admissão, assim como a demissão por justa causa em razão da não apresentação de certificado de vacinação também foi enquadrada como prática discriminatória pelo órgão. Segundo o art. 4º da portaria ministerial, ocorrendo o ato discriminatório, o trabalhador terá direito, além da reparação pelo dano moral, a opção de postular a sua reintegração no emprego, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais, ou o recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Por conter visíveis vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, o tema foi objeto de ação judicial com liminar de suspensão de sua aplicação pelo STF.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-356175059