Consumidor tem até 18 meses para remarcar diárias não utilizadas em razão da COVID-19

Consumidor tem até 18 meses para remarcar diárias não utilizadas em razão da COVID-19

Consumidor que realizou reserva de hospedagem pelo site Booking, e não fez uso da compra em razão da pandemia da Covid-19, teve assegurado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal o direito de remarcação da reserva em data da sua preferência, e sem qualquer custo adicional, até 18 meses após o término do estado de calamidade pública. 

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