Deputados federais concluíram a votação do projeto que altera as regras para que sócios ou administradores sejam responsabilizados pelas obrigações de empresas com credores, limitando o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica.
Conforme a proposta aprovada via Projeto de Lei nº 3401/2008, a desconsideração da personalidade jurídica somente ocorrerá quando ficar caracterizado que houve ato ilícito por parte de proprietários ou representantes legais de companhias para não saldar dívidas. Nesse caso, os bens particulares serão utilizados para pagar os débitos.
A situação já está prevista em lei vigente, no entanto, não há um trâmite específico. O projeto detalha procedimentos e etapas a serem cumpridas para sua execução, assegurando o direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa. O prazo para os sócios apresentarem defesa será de 15 dias a partir da intimação, que precisará especificar os fatos que levaram à sua responsabilização.
Importante destacar que os citados terão o direito de produzir provas e o juiz só poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica após ouvir o Ministério Público e assegurar o direito amplo de defesa.
Caso a decisão do magistrado seja pela desconsideração, ela não será aplicada aos bens de sócios ou administradores que não tenham praticado ato ilícito em prejuízo à quitação de débitos com os credores. Segundo o projeto, as decisões da administração pública referentes à desconsideração da personalidade jurídica só passarão a valer após decisão judicial.
A proposta (PL 3401/08) será enviada à sanção presidencial.