B3 vai exigir diversidade para empresas listadas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou o Anexo ESG, documento com as medidas propostas pela B3 para estimular a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados em cargos de alta liderança e o reporte de boas práticas ambientais, sociais e de governança pelas companhias listadas. O mecanismo proposto pela B3 para aplicação do Anexo ESG é conhecido como “pratique ou explique”, no qual as companhias precisam dar transparência ao mercado sobre as ações adotadas para o atendimento das medidas ou explicar os motivos da sua não adoção.

Destacamos abaixo as principais novidades relacionadas apenas às medidas ESG divulgadas pela B3, que entraram em vigor em dia 19 de agosto de 2023, com exceção da eleição dos membros da administração.

Composição da Administração
A primeira regra requer a eleição, como membro titular do conselho de administração ou da diretoria estatutária, de ao menos: (i) uma mulher e (ii) um integrante de comunidade sub-representada (pessoas pretas ou pardas, indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência), sendo que o mesmo candidato não poderá acumular os dois requisitos indicados acima. O prazo para os players confirmarem a eleição deste primeiro membro é até 2025. O segundo membro deve ser eleito até 2026.

Documentos da Companhia
A segunda medida é a inclusão de indicadores de desempenhos ligados a temas ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança nas empresas) na remuneração variável da administração da companhia, bem como a prática de indicação para conselho administrativo e diretoria, que também deve contemplar critérios de diversidade. Ressalta-se que as empresas deverão divulgar um documento com diretrizes ligadas a práticas ESG, mecanismos de governança e de compliance.

Remuneração variável dos administradores
A terceira e última regra determina que, quando houver remuneração variável dos administradores, a política ou prática de remuneração deve incluir indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ASG.
Por fim, para as empresas que se listarem após a entrada em vigor da nova regra, os prazos serão até o prazo de atualização anual obrigatória do formulário de referência: (i) do ano subsequente à listagem, para eleger o primeiro membro da administração que atenda os critérios previstos na norma e (ii) do segundo ano subsequente, para integral cumprimento.

Fonte: B3

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