Aumenta valor pago a FGTS, férias e 13º salário de empregados por horas extras

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o cálculo para pagamento de férias, FGTS, 13º salário e aviso-prévio deve incorporar o valor de horas extras, que é somado ao descanso semanal remunerado (DSR). Os efeitos da decisão, tomada no dia 20 de março, incidem nas parcelas de trabalhadores que fazem horas extra desde a data do julgamento, mas não são retroativos nem se aplicam a processos em tramitação na Justiça do Trabalho.

Antes do julgamento do TST, o pagamento por horas extras realizadas pelos trabalhadores gerava um acréscimo ao rendimento do repouso semanal remunerado, mas esse extra não era incorporado à base de cálculo dos
direitos trabalhistas – agora passa a ser. A decisão reverte uma orientação jurisprudencial que vigorava desde
2010.

A mudança é válida para qualquer trabalhador com carteira assinada que faça horas extras, mas o cálculo irá variar conforme a profissão e a quantidade de horas trabalhadas.

O que muda no cálculo da soma do DSR à contribuição de parcelas trabalhistas
Antes o cálculo não incorporava eventuais horas extras trabalhadas ao descanso semanal remunerado. Agora as horas extras incorporadas ao DSR devem ser consideradas no valor pago pelo empregador em parcelas trabalhistas. O entendimento anterior do TST era de que pagar hora extra no DSR e na contribuição de parcelas trabalhistas forçaria o empregador a duplicar o pagamento de um direito.

 

Fonte: GZH

Efetue seu Cadastro