3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TJ/RS DECIDE QUE COMPRA EM SITE FALSO NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR

Consumidora que efetuou compra em site falso processou a loja verdadeira pedindo ressarcimento dos valores pagos e danos morais. O caso foi julgado improcedente e a decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 

A decisão fundamentou-se na inobservância da consumidora os dados de domínio do site e razão social do boleto emitido, argumentando que ao deparar-se com ofertas de produtos na internet, os compradores devem seguir determinados protocolos de segurança para evitar serem vítimas de golpes de phishing.

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