Governo publica decreto que aumenta IOF para garantir Auxílio Brasil

As novas alíquotas estão previstas para serem aplicadas a partir do dia 20 de setembro. Foto: Unsplash.

Foi publicado hoje (17), no Diário Oficial da União, decreto que prevê novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Os novos encargos, que incidem sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, valem para pessoas físicas e jurídicas, e serão aplicadas no período de 20 de setembro a 31 de dezembro de 2021.

Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano para 4,08%. Já para as pessoas jurídicas, o imposto anual passa de 1,5% para 2,04%. Segundo o Ministério da Economia, os valores arrecadados serão voltados para propostas específicas. “A arrecadação obtida com a medida custeará as propostas de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Cofins incidente na importação de milho, com impacto de R$ 66,47 milhões em 2021 e o aumento do valor da cota de importação pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que acarreta renúncia fiscal no valor de R$ 236,49 milhões no ano de 2021”, informou.

Além das propostas acima, a arrecadação também será voltada para custear o Auxílio Brasil, programa do governo que deve substituir o Bolsa Família. Segundo a pasta, os gastos com o novo programa acarretarão, neste ano, um acréscimo de R$ 1,62 bilhão na despesa obrigatória de caráter continuado. O ministério disse ainda que os recursos para o próximo ano sairão da recriação do imposto de renda sobre lucros e dividendos, que está em discussão no Senado.

Tal elevação no IOF será temporária, conforme afirma o Ministério da Economia. e acontece devido ao fim do auxílio emergencial e a necessidade legal de indicar fonte para o programa Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, e reduzir a fila de espera pelo benefício do Governo Federal. A tomada de decisão se deu em razão da observância das regras fiscais que, apesar de arrecadação recorde, possuem determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) da necessidade de indicação da fonte para o aumento de despesa obrigatória.

Fonte: Agência Brasil

 

 

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