Em meio a diversas dúvidas dos contribuintes relacionadas às obrigações acessórias exigidas a partir de 01/01/2026 por conta da Reforma Tributária, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram no dia 02/12/2025 o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, com orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS.
Dentre as orientações trazidas, destaca-se o esclarecimento de que a partir de 01/01/2026 os contribuintes estão obrigados a emitir os documentos fiscais com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operações, conforme as regras e os leiautes definidos em Notas Técnicas específicas dos documentos.
Ao mesmo tempo, o Portal da NF-e publicou em mesma data a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33, por meio da qual esclarece que apesar de obrigatório pela legislação, o preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação do documento fiscal para fatos geradores a partir de 01/01/2026, em outras palavras, o documento não será automaticamente rejeitado caso não conste a informação dos tributos.
Ainda, o Comunicado orienta que, durante o ano de 2026 – ano de teste, o contribuinte que emitir os documentos fiscais ou as declarações de regimes específicos observando as normas e as notas técnicas vigentes, estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS.
A Reforma Tributária é tema que está em constante atualização, merecendo atenção redobrada dos contribuintes nesta reta final de implementação das novas regras, de modo que a equipe tributária do Xavier Advogados está à disposição para esclarecer outras dúvidas sobre a matéria.